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NFC-e se torna obrigatória em Minas Gerais

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) já é realidade em grande parte do Brasil e após grande espera, a SEF-MG publicou o cronograma de obrigatoriedade em Minas Gerais.

Assim é importante conhecer todos os aspectos legais desta nova exigência fiscal em Minas, ficar atento as datas de previstas no cronograma de obrigatoriedade e quais os benefícios relacionados ao uso da NFC-e.

Neste post falaremos da facilidade no dia-a-dia do varejo ao usar a NFC-e, pois esta reduz os custos de sua operação.

 

O que é NFC-e?

A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal utilizados até o presente momento em empresas do mercado varejista, estando portanto alinhada às propostas do SPED fiscal.

O fisco implementou este documento fiscal com o objetivo facilitar a fiscalização trazendo a empresa maior agilidade, desburocratização e diminuição de custos.  

A maioria dos estados brasileiros já adotaram a NFC-e e estão em fase final de obrigatoriedade por parte de seus contribuintes. Recentemente, Minas Gerais entrou no projeto com datas de adesão voluntária, trazendo uma ótima oportunidade para contribuintes que abrirão novos estabelecimentos ou que possuem ECFs em final de data de autorização.

 

Benefícios da NFC-e

O uso da NFC-e trará grandes benefícios às empresas. Dentre os benefícios propostos podemos categorizá-los em agilidade,  desburocratização e redução de custos.

Dentro os benefícios podemos destacar:

  • não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;
  • integrado com programas de Cidadania Fiscal;
  • armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
  • maior controle e organização das notas geradas;
  • possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • encerramento do uso das máquinas ECF;
  • possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • dispensa de uso do ECF, um equipamento caro que requer manutenção apenas de empresas certificadas pelo fisco;
  • uso de outra impressora, além do  ECF, atrelada ao software de gestão de vendas para a emissão de orçamentos, carnês e outros relatórios;
  • redução significativa de gasto com papel.

Faça o seu cadastro no formulário abaixo e acesse gratuitamente o nosso infográfico com alguns destes benefícios e conheça o SAVE (Sistema Administrativo de Vendas da LS Informática): 


Credenciamento para emissão da NFC-e

Para a emissão da NFC-e é necessário credenciar o estabelecimento na SEFAZ de seu estado. Esse processo de credenciamento gera um código de segurança do contribuinte (CSC) . Portanto esse código é vinculado ao CNPJ da empresa e é necessário para a emissão de notas e documentos.

Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais:

calendário março/2019 calendário abril/2019

calendário julho/2019 calendário outubro/2019

calendário fevereiro/2020

 

 

Eu tenho ECF e agora?

Se sua empresa já utiliza um ECF autorizado, fica facultado o seu uso por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, lembrando que vale o que ocorrer primeiro. Essa regra está disposta na Resolução Nº 5.234.

Se o contribuinte não providenciar a cessação de uso do ECF em até 60 dias após o prazo previsto para a obrigatoriedade de uso, sua autorização de uso será cancelada. Mesmo tendo cessado o uso do equipamento, ou o seu cancelamento da autorização de uso, compete ao contribuinte manter, pelo período decadencial, para apresentação ao Fisco se necessário. Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.

Fiquem atentos! Cupons fiscais e a  Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidos após as datas de obrigatoriedade de uso da NFC-e serão considerados falsos para efeitos fiscais.

 

Como emitir a NFC-e?

Antes de conhecer os requisitos para a emissão da NFC-e é importante ressaltar que este é um documento totalmente eletrônico. Junto às mercadorias adquiridas pelo consumidor final vai um espelho da NFC-e, ou seja, apenas informações resumidas. Estamos portanto, falando da DANFE – documento auxiliar da nota fiscal eletrônica. Bom, agora vamos as requisitos para a emissão da NFC-e:

  1. Inscrição Estadual (IE) em dia;
  2. Conexão com a internet;
  3. Computador;
  4. Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
  5. Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil;
  6. Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  7. Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
  8. Software emissor de NFC-e.

 

 

Software emissor de NFC-e

Para atender as necessidades de nossos clientes e de outros que estejam procurando soluções alinhadas com os propósitos da NFC-e, a LS Informática tem o SAVE – Sistema Administrativo de Vendas totalmente integrado para a emissão da NFC-e.

Não fique esperando. Sua empresa ainda não aderiu à NFC-e ou ainda não está sendo obrigada em função do calendário? Antecipe-se! Garanta já um software que traga tranquilidade na transição segura para a NFC-e.

É fato que a NFC-e veio para ficar, portanto, converse com seu contador, evite o retrabalho e saia na frente da concorrência.

Ficou com alguma dúvida? Gostaria de maiores esclarecimentos. Entre em contato com nossos consultores. É simples! Fácil e gratuito! Clique no botão abaixo:

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Leandra Mendes do Vale é graduada em “Ciência da Computação”, especialista em “Desenvolvimento JAVA” e em “Educação a Distância” e mestre em “Engenharia Elétrica”.  Tem experiência na área de gestão acadêmica e desenvolvimento de software. Atualmente é Diretora de TI na LS Informática, professora e coordenadora da EaD do IMEPAC Araguari.